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Leandro Kruse Advogado

Advogado Criminalista nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
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Atualizações

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena priva...

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INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO.
Segundo entendimento da Sexta Turma do STJ, "a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a med...

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STJ, AgRg no HC 621.828/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 12/03/2021. Ementa: (...).
I – (...).
II –(...) Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quanti...

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O TRÁFICO PRIVILEGIADO, OS INQUÉRITOS E AS AÇÕES PENAIS EM CURSO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o EREsp n. 1.431.091/SP, julgado em dez/2016, decidiu que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para motivar o afastamento da ca...

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A sentença penal condenatória anulada não interrompe a prescrição.

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REFORMATIO IN PEJUS. NOVA SENTENÇA PROFERIDA. PRESCRIÇÃO. I - A sentença penal condenatória anulada n...

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Informação de vizinho não autoriza invasão de domicílio sem mandado, diz STJ.

A existência de denúncia anônima de crimes praticados em uma residência e a posterior confirmação feita por vizinhos não autorizam o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial. Com esse entendimento, ...

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STJ: desnecessidade de exame criminológico para Livramento Condicional.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 107.872/SP, decidiu que o exame criminológico é desnecessário, sendo suficiente, para a concessão do livramento condicional, que o juízo da execução analise os req...

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Depoimentos

3 anos atrás
O Leandro é um ótimo advogado. Comprometido com o resultado. Ele não descansa até achar a solução. O tipo de profissional que você quer ao seu lado. Recomendo, com certeza.
- Leandro M
2 anos atrás
Excelente serviço, advogado muito gabaritado, técnica perfeita e simpatia no trato. Profissional confiável.
- Tatiana K
2 anos atrás
Recomendo a todos... excelente profissional com amplo conhecimento e experiência.
- Kerlin P
Leandro Kruse atua na advocacia consultiva e contenciosa há mais de 20 anos. Formado na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, destaca em sua formação a Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - ESMP, a Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS, a especialização em Direito Penal e os cursos de preparação para doutorado em direito penal pela Universitad de Buenos Aires - UBA. Atualmente, como advogado criminalista, se dedica ao direito penal econômico e empresarial, além de áreas correlatas ao direito penal empresarial, como no âmbito do direito administrativo sancionador, das ações civis públicas e de improbidade.

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